COVID-19: regras para desfrutar da praia em segurança

data de publicação27 Julho 2021

r à praia em tempos de pandemia e desfrutar das férias e do Verão em segurança implica sentido de responsabilidade e conhecimento de uma série de regras que visam mitigar os riscos de contágio da COVID-19. Conheça as regras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e quais os comportamentos que deve adotar para tornar a praia um espaço de lazer mais seguro para todos.

 

Comportamentos responsáveis

Além da vacinação, são bem conhecidos os três principais comportamentos que todos devemos adotar para nos protegermos do contágio do SARS-CoV-2 e, ao mesmo tempo, mitigarmos a capacidade do vírus de evoluir para novas estirpes mais contagiosas e letais. São eles:

  • Distanciamento físico
  • Uso da máscara
  • Lavagem das mãos

É da responsabilidade de todos, enquanto sociedade, cumprirmos as normas de segurança de modo a tornarmos a praia um local seguro.

 

Máscara e distanciamento físico

Só quando se chega ao areal, e reunidas as condições de segurança, é que se deve tirar a máscara. Juntamente com o distanciamento físico, o uso da máscara é uma das principais armas contra um vírus que se transmite por partículas no ar. Devemos manter a máscara sempre que não seja possível manter uma distância mínima de 2 metros de outras pessoas que não façam parte do nosso grupo. A máscara deve ser usada sempre que nos desloquemos a balneários, casas de banho ou a estruturas de apoio como, por exemplo, espaços de restauração. Do mesmo modo, e apenas quando a praia frequentada não estiver com índices de ocupação “elevada” ou “plena”, todos os desportos com mais do que 2 intervenientes devem ser praticados com máscara.

 

Índices de ocupação da praia e regras de circulação

A Agência Portuguesa do Ambiente criou o site Info Praia, com uma versão app disponível para Android ou iPhone, que, através de um sistema de semáforos de fácil leitura, nos diz quais as praias que estão com uma ocupação “baixa”, “elevada” ou “plena”.

Por outro lado, e relativamente ao acesso, devemos escolher rotas de circulação próprias e zonas de estrada e saída da praia específicas, de modo a prevenir aglomerações em determinadas áreas e a garantir o distanciamento físico em todas as circunstâncias.

 

Distanciamento no areal

Existem algumas regras de distanciamento essenciais para garantir a segurança de todos no areal da praia.

Os chapéus têm de estar a uma distância mínima de 3 metros dos chapéus vizinhos, contando a partir do limite destes acessórios. No areal deve também ser cumprido o distanciamento físico mínimo de 1 metro e meio (150 cm) entre toalhas, barracas e pessoas que não façam parte do mesmo grupo.

 

Risco de transmissão do vírus nas praias

Enquanto vivermos em pandemia há sempre um risco de transmissão. Por isso é essencial cumprir as regras do SNS para mitigar esse risco. Ainda assim, e de acordo com o SNS, existem vários estudos que indicam um baixo risco de transmissão do SARS-CoV-2 através da água, assim como não existem dados que atestem a persistência do vírus da COVID-19 na água do mar, sabendo-se que, por ser salgada, pode contribuir para a diminuição da sua carga viral e para a sua inativação. Por outro lado, não existem também estudos que comprovem a presença do vírus na areia.

 

O que é permitido (com regras)?

Desde que se mantenham as regras de segurança, são permitidas aulas de surf, vela, windsurf com um máximo de 5 participantes por instrutor e mantendo as regras de distanciamento físico (no mar e em terra).

A venda ambulante também é permitida, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde. Do mesmo modo, é ainda permitido o usufruto de parques de merendas desde que garantida a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras existentes.

Equipamentos de lazer normalmente explorados por concessionários também podem ser utilizados, tais como gaivotas, cadeiras anfíbias ou escorregas. Estes aparelhos de uso coletivo serão higienizados sempre que haja uma mudança de utilizador.
As massagens na praia ou qualquer serviço similar não será permitido.

 

Fiscalização das regras de segurança

De acordo com o SNS, quem tem competência de fiscalização (e aplicação de coimas em caso de não cumprimento) das regras de segurança nas praias é a:
- Polícia Marítima

- Guarda Nacional Republicana

- Polícia de Segurança Pública

- Polícias Municipais

- Autoridades de Proteção Civil

- Autoridades de Saúde

- Agência Portuguesa do Ambiente

- Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

- Autoridades Portuárias

Finalmente, todas as regras descritas pelo SNS para as praias, com as devidas adaptações, devem ser aplicadas nas piscinas coletivas.
Para saber mais sobre as regras de segurança para as praias pode verificá-las no site do SNS aqui.

Boas férias e mantenha-se em segurança.