Direitos e Deveres

A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa a legislação que diz respeito aos utentes de serviços de saúde.
O conhecimento destes direitos e deveres, potencia a capacidade de intervenção ativa por parte dos utentes na melhoria dos cuidados e serviços, caminhando de forma progressiva para a dignificação dos utentes e dos profissionais e a humanização dos cuidados de saúde.
Direitos dos doentes
  1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos serviços disponibilizados na CINTRAMÉDICA.
  4. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, as suas competências e níveis de cuidados.
  5. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  6. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer serviço médico.
  7. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe dizem respeito.
  8. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  9. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer serviço médico.
  10. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres dos doentes
  1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
  2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
  3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  4. O doente tem o dever de colaborar com profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços da CINTRAMÉDICA.
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(in “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes da DGS” adaptado - Base XIV da Lei de Bases da Saúde; Lei n.º 15/2014 de 21 de março) 

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