Registo de Eventos Cardíacos
O que é?
Trata-se de um exame complementar de diagnóstico não evasivo, que ajuda o cardiologista no esclarecimento de alterações do ritmo cardíaco, nomeadamente arritmias esporádicas, registando durante vários dias eventos ocasionais, que poderão não ser detetados num Holter de 24h ou num Eletrocardiograma ocasional.
Este método de estudo permite registar a atividade eléctrica do coração durante um período de tempo mais alargado, podendo estender-se até um máximo de 15 dias. Tem como objetivo esclarecer e estudar sintomas intermitentes (palpitações, síncopes ou dor precordial) descritos pelos doentes.
Como se realiza este exame?
Antes de iniciar a monitorização cardíaca, é entregue ao doente uma folha de registo diário, que deverá ser preenchida com as diferentes atividades e eventuais sintomas que venham a ocorrer ao longo do período de registo, nomeadamente:
- Atividade física
- Medicação
- Horário das refeições
- Períodos de sono
- Sintomas (tonturas, palpitações, sensações de desmaio, dor no peito ou cabeça)
Posteriormente é colocado junto ao tórax um pequeno gravador através de quatro eléctrodos, que têm como finalidade vigiar de forma constante a atividade eléctrica do coração durante dias ou semanas. O equipamento é de fácil manuseamento, o que permite ao doente acioná-lo sempre que ocorrerem sintomas, gravando na memória do dispositivo a atividade eléctrica cardíaca antes, durante e após o evento mencionado.
A realização deste exame não deve condicionar o quotidiano normal do doente, podendo ser removido durante a higiene pessoal ou sempre que for necessário.
É necessária preparação?
O registo de eventos cardíacos não requer preparação específica, podendo apenas ser necessário alguma depilação na região torácica, no caso dos homens, a realizar pelo técnico de cardiopneumologia. Aconselha-se também o uso de roupa larga e com abertura à frente para tornar mais fácil a aplicação do equipamento.
A qualidade da informação obtida pelo detetor de eventos cardíacos depende do cumprimento do plano de registo por parte do doente.
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